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Tudo sobre Direito Autoral na Fotografia
Tags: Direito Autoral, fotografia, lei, Lei do Direito Autoral na fotografiaO QUE NOS INTERESSA SOBRE DIREITO AUTORAL EM FOTOGRAFIA

Este guia foi elaborado e gentilmente cedido pela ABRAFOTO
O Direito Autoral é protegido no Exterior e no Brasil.
A Lei que atualmente regula os direitos autorais em nosso País é a 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Esta “cartilha” não pretende reproduzir o texto legal. É uma versão parcial, adptada e dirigida aos fotógrafos e compradores de fotografia da área comercial, ainda que legalmente correta e criteriosa. No caso de dúvidas, sugere-se a consulta da Lei.
Primeiro:
A fotografia é protegida por Lei?
É. A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98:
“Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII – As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Quem é o autor? A Lei garante os seus direitos?
O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
A obra fotográfica precisa ser registrada? Como é comprovada sua autoria?
Não. O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a nota fiscal, as sobras de cromos ou negativos, enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.
O fotógrafo de publicidade é autor?
É. A legislação brasileira prevê 02 (duas) hipóteses específicas para o fotógrafo de publicidade. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5º, inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores. E a segunda, está prevista neste mesmo artigo, letra “g”, que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando da transformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra.
A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.
Segundo:
Você precisa saber:
Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à obra criada por ele. Como autor, há coisas que você pode e coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser cedidos definivamente ou por prazo determinado.
1. Direitos Morais
São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer liesing, desistir etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo pode:
- Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto é o que chamamos de crédito;
- Conservar a foto inédita;
- Opor-se a qualquer modificação na sua foto no entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de utilizada;
- Retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida.
- Ter acesso, para reprodução, a original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.
2. Direitos Patrimoniais
São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. Seja ela encomendada ou não. é isso o que vai permitir sua profissionalização e sua inclusão no mercado.
Atenção:
a Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos.
Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo, para:
- Reprodução parcial ou integral;
- Edição;
- Quaisquer transformações;
- Inclusão em produção audiovisual;
- Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração;
- Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet;
- Utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: audiovisual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação;
- Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.
Problemas famosos
1. O cliente pagou, a foto é dele?
Não, não é. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao cliente, dependendo do contrato assinado com o mesmo. Os direitos morais não. Como já falamos, os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, pertencendo única e exclusivamente ao autor.
O direito de exploração da obra precisa sempre de autorização formal, a qualquer tempo.
Qualquer trabalho intelectual comercializado é uma concessão de direitos autorais, por tempo e veículo especificados.
Você pode fazer uma cessão patrimonial de direitos mas, para isso, a Lei exige um contrato específico à parte, pois a utilização econômica, por parte do cliente, se extingue automaticamente após 5 anos da morte do autor, voltando o direito de comercialização aos seus sucessores.
Os direitos patrimoniais ficam por 70 (setenta) anos com seus herdeiros. Só na falta deles a sua foto será de domínio público.
2. O cliente quer “buy-out”. O que é isso?
Legalmente não é nada. Moralmente, é uma cilada para todos os envolvidos. Perante a Lei, o autor, isto é, você é responsável pelos Direitos Morais da foto, direitos estes dos quais você não pode se livrar, nem que queira. Você vende para o cliente a utilização daquela foto, porque você pode explorá-la comercialmente, mas por um tempo/espaço/mídia que podem ser qualquer um, porém sempre determinados.
Para haver cessão é necessário um contrato especial e, mesmo este, tem prazo para terminar! Por quanto e como você vende esta utilização é, portanto, arbítrio seu e do mercado. Porém, a melhor forma (e mais prática) será sempre a praticada nos moldes e exemplos da própria Lei.
Ainda ATENÇÃO:
No caso de fotografia para fins comerciais, você não pode sair fotografando nem a pessoa que você bem entender nem qualquer objeto de autoria conhecida, sem prévia autorização, porque você estará infringindo a Lei que regula o Direito de Imagem das pessoas e/ou objetos.
Veja aqui a Lei 9.610 de Direito Autoral.
Este guia foi gentilmente cedido pela ABRAFOTO
Fonte: FotoTech
[Vídeo] Profundidade de Campo
Tags: fotografia, profundidade de campos, videoVídeo muito simples de entender o que é profundidade de campo.
Tabela de Referência Fotográfica
Tags: cobrando sobre serviços fotograficos, como cobrar, como cobrar a fotografia, fotografia, preços, quanto cobrar pela minha foto, tabela de preços, tabela de refencia fotograficaRepórter Fotográfico
| Editorial | Editorial | |
| Saída 3 horas | R$ 425,00 | R$ 660,00 |
| Saída 5 horas | R$ 680,00 | R$ 1.045,00 |
| Diária viagem | R$ 1.165,00 | R$ 1.750,00 |
Importante: Os valores da primeira tabela referem-se apenas às saídas, utilize o Modelo para elaboração de orçamento de trabalho fotográfico para calcular seus custos adicionais.
Tabela de venda de fotos para utilização jornalística
| Veículo | Editorial Miolo | Capa | Institucional Miolo | Capa |
| Jornal | R$ 125,00 | R$ 465,00 | R$ 180,00 | R$ 650,00 |
| Revista | R$ 215,00 | R$ 850,00 | R$ 330,00 | R$ 1.100,00 |
| Site | R$ 125,00 | **** | R$ 220,00 | **** |
Para Utilização em Livros
| Segmentos | Até 1/2 página | Página Miolo | Página Dupla | Capa |
| Livro Didático | R$ 125,00 | R$ 170,00 | R$ 240,00 | R$ 360,00 |
| Livro Comercial | R$ 215,00 | R$ 300,00 | R$ 425,00 | R$ 640,00 |
Para Utilização em Anúncios de Publicidade
| Veículos | Até 1/2 página | 1 página | Página Dupla | |
| Jornal | R$ 830,00 | R$ 1.155,00 | **** | **** |
| Revista | R$ 1.065,00 | R$ 1.540,00 | R$ 2.305,00 | **** |
| Outdoor | **** | **** | **** | R$ 4.730,00 |
Observações específicas para fotojornalismo:
- O preço sugerido na tabela, no caso de fotos (“saída”), institucional ou editorial, é o valor da compra do direito de utilização, não incluindo os custos de produção (material, tratamento de imagem, transmissão de imagem, credenciamento, transporte, alimentação, seguro de viagem obrigatório, hospedagem etc.) e o imposto de renda, que correrão por conta do cliente encomendante;
- Fotografias realizadas no horário noturno, entre 21:00 e 6:00 horas, adicionar 30%;
- Trabalhos aos domingos e feriado, adicionar 100%;
- O valor das fotografias realizadas para divulgação, será calculado com base no valor institucional da tabela;
- Para a garantia de direitos, o autor deve identificar a sua obra;
- São ilegais os créditos de “divulgação”, “banco de dados” e outros que não identifiquem o autor da obra. O não cumprimento desta regra é passível de multa indenizatória.
Fonte: ARFOC-SP
